Serviços de alimentação, bares, restaurantes e congêneres
23/10/2020 16:52
Confira as regras para funcionamento com entretenimento. Permitidos serviços de entretenimento observado os seguintes procedimentos:
- Local fixo onde os músicos se apresentarão, com a instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, com anteparos frontais e laterais, para separação entre os músicos e o público
- Menção ao número de dias da semana, especificando em quais serão realizadas apresentações
- Uso obrigatório de máscara facial com cobertura de nariz e boca para os músicos integrantes da banda e equipe técnica, exceto o vocalista
- Não permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a prévia higienização
- Não permitir espaço para dança durante a apresentação musical
- Não permitir circulação dos músicos entre o público
- Promover orientação ao público quanto às medidas de segurança para a prevenção da covid-19 imediatamente antes do início de cada apresentação
- É vedado o serviço de atendimento de bebida ou comida para pessoas de pé no interior de bares e restaurantes
- Para servir alimentos e bebidas, devem disponibilizar, em todas as mesas, álcool para higienização e esterilização das mãos
- Lojas de conveniência instaladas em postos de gasolina e adjacências só podem vender bebidas alcoólicas até 00h15.
Para apresentações ao vivo, deverão elaborar requerimento prévio dirigido à Comissão Municipal de Eventos – COMEVEC (vide decreto)
Confira o decreto na íntegra: Decreto 10.513/20
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