Retorno ao trabalho presencial para servidores do grupo de risco para covid-19

07/10/2020 14:26

A Prefeitura publicou um novo decreto que regulamenta o funcionamento do serviço público municipal prestado pelo poder executivo. 

Confira algumas resoluções: 

  • O servidor público, apesar de enquadrado tecnicamente no grupo de risco clínico para covid-19, voluntariamente, poderá decidir pela desistência do regime de teletrabalho ou “home office” a qualquer tempo, mediante preenchimento e assinatura de TERMO DE DESISTÊNCIA (disponível na intranet), que será encaminhada ao Siass para registro. 
  • Os servidores que receberem indicação do Siass para atividade em regime de teletrabalho ou “home office”, deverão preencher TERMO DE COMPROMISSO (disponível na intranet) constante do ANEXO II deste decreto, no qual firmaram ciência e obrigação de cumprir regularmente o seu horário de trabalho, com vedação de desempenho de atividades profissionais ou pessoais estranhas ao serviço público e manutenção de conduta compatível com aquela que se espera de pessoas em isolamento por motivo de classificação médica como doente crônico ou com comorbidade. 
  • O TERMO DE COMPROMISSO deverá ser preenchido, impresso, assinado e encaminhado ao Superior Hierárquico por todos os servidores que já estejam em atividade de “teletrabalho ou home office” em até 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente decreto. A não apresentação do TERMO DE COMPROMISSO no prazo assinado importará em suspensão do pagamento do servidor público. 
  • Os servidores que forem denunciados em exercício de atividades profissionais ou pessoais estranhas ao serviço público, no horário do seu expediente, responderão a processo disciplinar e estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar Municipal 2.590/2017 (Estatuto). 
  • Ainda que à disposição, o servidor não poderá exercer atividades particulares ou profissionais estranhas ao serviço público, incluindo de lazer, durante o horário de expediente, ficando sujeitos às sanções previstas na Lei Complementar Municipal 2.590/2017 (Estatuto). 

 

Conheça o decreto na íntegra: Decreto 10.479

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