Regulamentação do uso obrigatório da máscara

16/07/2020 15:16

O decreto 10.224/20 regulamenta a Lei Municipal 2.781, que estabelece o uso obrigatório de máscara, de preferência caseira, por todas as pessoas, sempre que saírem de casa, inclusive nas áreas comuns de condomínios e associações de moradores, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus.

COMO SERÁ REALIZADA A FISCALIZAÇÃO
1° A pessoa será abordada e orientada pelo Fiscal ou Guarda Municipal, que explicará a importância do uso da máscara.
2° Caso a pessoa, mesmo após a orientação, demonstre resistência para usar a máscara, receberá a multa no valor de R$80,00.

USO DA MÁSCARA NAS INDÚSTRIAS E COMÉRCIOS
Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem usando máscara

USO DA MÁSCARA EM VEÍCULOS E TRANSPORTES PÚBLICOS
É obrigatório o uso de máscara para condutores e passageiros no interior de veículos particulares, vans, ônibus, táxis, transporte por aplicativos ou do transporte público.

NÃO SERÁ APLICADA MULTA NOS SEGUINTES CASOS
– Crianças menores de 02 (dois) anos de idade.
– Pessoas interditadas, portadores de autismo, síndromes de Asperger, Down ou qualquer outra que interfira na completa socialização ou exata capacidade de compreensão da pessoa afetada.
– Pessoas em situação de rua.
– Pessoas que, no momento da abordagem, estejam sem a máscara por motivo de alimentação, durante o período da refeição.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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