Onda Vermelha restritiva

08/03/2021 18:42

A Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Granbel propôs novas estratégias para tentar frear o aumento dos casos da doença. Dentre as medidas adotadas por Nova Lima está o toque de recolher das 20h às 5h, já que o momento é o mais crítico desde que a pandemia começou.

A fiscalização do cumprimento caberá à Guarda Civil Municipal (GCM) e à Polícia Militar de Minas Gerais, com o apoio das demais forças de segurança. A GCM terá escalas complementares para intensificar as ações. O governo estadual, por sua vez, também assumiu o compromisso de apoiar as cidades nessa fiscalização.

Inicialmente, os cidadãos que estiverem na rua serão orientados a voltar para suas casas, mas o desrespeito às normas provocará aos infratores sanções administrativas, cíveis e criminais previstas em lei.

Estão proibidos
• O consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e congêneres
• A circulação de pessoas sem o uso de máscara
• A realização de qualquer tipo de evento público ou privado

Toque de recolher entre 20h e 5h:
• Permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais
• Somente podem circular na rua funcionários e usuários desses estabelecimentos
• Quem estiver se deslocando para o trabalho, em serviços essenciais, deverá portar documento que justifique o vínculo trabalhista (carteira profissional ou funcional, crachá, contrato de trabalho, etc.)
• O deslocamento por qualquer outra razão deverá ser justificado

Entre 20h e 5h somente serviços essenciais:
• Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery)
• Serviços de saúde
• Bancos
• Construção civil
• Transporte público (deslocamento para atividades essenciais)
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados
• Lavanderias
• Manutenção de equipamentos e veículos
• Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais)
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, Correios etc.)

A Prefeitura trabalha para manter os estabelecimentos abertos. Faça sua parte cumprindo as medidas de prevenção.

Clique aqui e confira o decreto 11.040, de 8 de março de 2021 

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