Novas regras para casas de show, boates, discotecas, salões de festas e casas de eventos

23/10/2020 16:43

Confira as regras para funcionamento

 

  • Fica permitido o funcionamento de casas de shows, boates, discotecas, salões de festas e casas de eventos 
  • O limite máximo de atendimento simultâneo de 50% (cinquenta por cento) do total de pessoas autorizadas em seu respectivo alvará/AVCB 
  • Deverão adotar procedimentos que atestem o número de pessoas no local em relação à sua capacidade, com efetivo controle de entrada de clientes 
  • Afixar, na entrada, o limite máximo de pessoas admitidas no local 
  • Disponibilizar aferição da temperatura corporal, dos frequentadores, com medição na testa, não permitindo a entrada de pessoas com temperatura maior que 37,5º. 
  • Disponibilizar álcool 70% para limpeza e esterilização de clientes e convidados, em todas as mesas e pontos de atendimento 
  • Os estabelecimentos deverão observar a não aglomeração de pessoas em uma única mesa e exigir o uso de máscaras para circulação interna, exceto para o consumo de comidas e bebidas 
  • Evitar a utilização de espaços climatizados, com preferência para a ventilação natural 
  • Local fixo onde os músicos se apresentarão, com a instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, com anteparos frontais e laterais, para separação entre os músicos e o público 
  • Uso obrigatório de máscara facial com cobertura de nariz e boca para os músicos integrantes da banda e equipe técnica, exceto o vocalista 
  • Não permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a prévia higienização 
  • Não permitir circulação dos músicos entre o público 
  • O serviço de bebidas e alimentos será exclusivo em mesas ou balcões fixos, sendo vedado o atendimento de clientes em pistas de dança 
  • A Comissão Municipal de Eventos (COMEVEC) poderá baixar regras e normas complementares para adequações ou exigências específicas de eventos, além das contidas no Decreto.

Eventos que superem o total de 500 pessoas deverão exigir testagem para o novo coronavírus de todos os convidados, clientes, frequentadores, equipe (staff), artistas e pessoal técnico pelo método RT/PCR e o resultado deverá ser de, no máximo, 72h (setenta e duas horas) anteriores ao evento, não sendo autorizada a entrada de pessoas com resultado positivo ou indeterminado.

Para apresentações ao vivo, deverão elaborar requerimento prévio dirigido à Comissão Municipal de Eventos – COMEVEC (vide decreto)

Confira o decreto na íntegra: Decreto 10.513/20

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