Novas regras para casas de show, boates, discotecas, salões de festas e casas de eventos
23/10/2020 16:43
Confira as regras para funcionamento
- Fica permitido o funcionamento de casas de shows, boates, discotecas, salões de festas e casas de eventos
- O limite máximo de atendimento simultâneo de 50% (cinquenta por cento) do total de pessoas autorizadas em seu respectivo alvará/AVCB
- Deverão adotar procedimentos que atestem o número de pessoas no local em relação à sua capacidade, com efetivo controle de entrada de clientes
- Afixar, na entrada, o limite máximo de pessoas admitidas no local
- Disponibilizar aferição da temperatura corporal, dos frequentadores, com medição na testa, não permitindo a entrada de pessoas com temperatura maior que 37,5º.
- Disponibilizar álcool 70% para limpeza e esterilização de clientes e convidados, em todas as mesas e pontos de atendimento
- Os estabelecimentos deverão observar a não aglomeração de pessoas em uma única mesa e exigir o uso de máscaras para circulação interna, exceto para o consumo de comidas e bebidas
- Evitar a utilização de espaços climatizados, com preferência para a ventilação natural
- Local fixo onde os músicos se apresentarão, com a instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, com anteparos frontais e laterais, para separação entre os músicos e o público
- Uso obrigatório de máscara facial com cobertura de nariz e boca para os músicos integrantes da banda e equipe técnica, exceto o vocalista
- Não permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a prévia higienização
- Não permitir circulação dos músicos entre o público
- O serviço de bebidas e alimentos será exclusivo em mesas ou balcões fixos, sendo vedado o atendimento de clientes em pistas de dança
- A Comissão Municipal de Eventos (COMEVEC) poderá baixar regras e normas complementares para adequações ou exigências específicas de eventos, além das contidas no Decreto.
Eventos que superem o total de 500 pessoas deverão exigir testagem para o novo coronavírus de todos os convidados, clientes, frequentadores, equipe (staff), artistas e pessoal técnico pelo método RT/PCR e o resultado deverá ser de, no máximo, 72h (setenta e duas horas) anteriores ao evento, não sendo autorizada a entrada de pessoas com resultado positivo ou indeterminado.
Para apresentações ao vivo, deverão elaborar requerimento prévio dirigido à Comissão Municipal de Eventos – COMEVEC (vide decreto)
Confira o decreto na íntegra: Decreto 10.513/20
Compartilhe