Nova Lima entra na Onda Roxa nesta quarta-feira
16/03/2021 17:00
Na última segunda-feira (15/3), o Governo de Minas determinou que todos os municípios de Minas Gerais entrarão na Onda Roxa a partir desta quarta-feira (17/03). A Onda Roxa permite apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais, além da manutenção das restrições de circulação das 20h às 5h.
No Decreto Municipal nº 11.126, de 16 de março de 2021, a Prefeitura definiu as regras, protocolos e restrições no funcionamento de atividades industriais, comerciais, autônomas e de prestação de serviços oferecidas na cidade.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO 11.126 NA ÍNTEGRA
A situação atual da Região Metropolitana é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. A Prefeitura tem trabalhado para orientar a população sobre a situação em Nova Lima, para vacinar a população de forma mais rápida e buscando todas as possibilidades para a compra e distribuição de vacinas.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
Nesta fase só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos.
- Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery)
• Serviços de saúde
• Bancos
• Construção civil
• Transporte público (deslocamento para atividades essenciais)
• Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados
• Lavanderias
• Manutenção de equipamentos e veículos
• Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais)
• Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
• Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, Correios etc.)O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
• Barbearias
• Salões de beleza
• Clínicas de estética
• Academias, clubes, atividades esportivas em geral
• Lojas em geral (roupas, sapatos, brinquedos, etc) – podem funcionar apenas delivery
• Eventos
• Escolas
• Bares e restaurantes (podem apenas delivery)
• Indústrias que não fazem parte de cadeia de atividades essenciais
• Outras, conforme a Deliberação 130 do Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo de MinasFISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento caberá à Guarda Civil Municipal (GCM) e à Polícia Militar de Minas Gerais, com o apoio das demais forças de segurança.FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA
Considerando o aumento dos casos na região metropolitana, a Prefeitura suspendeu, de 17 a 31/3, os atendimentos presenciais de serviços não essenciais prestados pelas Secretarias Municipais, com objetivo de reduzir o fluxo de pessoas. Os meios para atendimentos remotos ou agendados serão divulgados.
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