Nova Lima entra na Onda Roxa nesta quarta-feira

16/03/2021 17:00

Na última segunda-feira (15/3), o Governo de Minas determinou que todos os municípios de Minas Gerais entrarão na Onda Roxa a partir desta quarta-feira (17/03). A Onda Roxa permite apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais, além da manutenção das restrições de circulação das 20h às 5h.

No Decreto Municipal nº 11.126, de 16 de março de 2021, a Prefeitura definiu as regras, protocolos e restrições no funcionamento de atividades industriais, comerciais, autônomas e de prestação de serviços oferecidas na cidade.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO 11.126 NA ÍNTEGRA

A situação atual da Região Metropolitana é a mais grave desde o início da pandemia, em que os hospitais estão no limite de leitos disponíveis e muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. A Prefeitura tem trabalhado para orientar a população sobre a situação em Nova Lima, para vacinar a população de forma mais rápida e buscando todas as possibilidades para a compra e distribuição de vacinas.

ATIVIDADES ESSENCIAIS
Nesta fase só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos.

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem funcionar via delivery)
    • Serviços de saúde
    • Bancos
    • Construção civil
    • Transporte público (deslocamento para atividades essenciais)
    • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados
    • Lavanderias
    • Manutenção de equipamentos e veículos
    • Indústrias (apenas da cadeia de atividades essenciais)
    • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação
    • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, Correios etc.)

    O QUE NÃO PODE FUNCIONAR
    • Barbearias
    • Salões de beleza
    • Clínicas de estética
    • Academias, clubes, atividades esportivas em geral
    • Lojas em geral (roupas, sapatos, brinquedos, etc) – podem funcionar apenas delivery
    • Eventos
    • Escolas
    • Bares e restaurantes (podem apenas delivery)
    • Indústrias que não fazem parte de cadeia de atividades essenciais
    • Outras, conforme a Deliberação 130 do Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo de Minas

    FISCALIZAÇÃO
    A fiscalização do cumprimento caberá à Guarda Civil Municipal (GCM) e à Polícia Militar de Minas Gerais, com o apoio das demais forças de segurança.

    FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA
    Considerando o aumento dos casos na região metropolitana, a Prefeitura suspendeu, de 17 a 31/3, os atendimentos presenciais de serviços não essenciais prestados pelas Secretarias Municipais, com objetivo de reduzir o fluxo de pessoas. Os meios para atendimentos remotos ou agendados serão divulgados.

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