Nova Lima avança para a Onda Verde – Confira o decreto 10.513/2020
23/10/2020 16:35
Confira alguns serviços questão autorizados a funcionar seguindo protocolos específicos:
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
- Bibliotecas, museus, arquivos
- Parques e jardins
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
- Bares e restaurantes, estabelecimentos de alimentação e bebidas com entretenimento – para apresentação ao vivo é necessário requerimento a COMEVEC
- Casas de shows, boates, discotecas, salões de festas e casas de eventos – com limite de 50% da capacidade máxima definido em Alvará/AVCB e com protocolos específicos
- Clubes e espaços privados de recreação, com restrições específicas e vedada a utilização de saunas e espaços fechados
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens
DisposiçõesGerais:
- Retomada das concessões de licenças e alvarás; inspeção para renovação de alvarás a partir de 31/10/2020
- Retomadas as reuniões da Comissão Municipal de Eventos (COMEVEC)
- Permanecem suspensas as atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino (infantil, fundamental e médio), cuja retomada será objetivo de publicação futura específica
Confira o decreto na íntegra: Decreto 10.513/20
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