Medidas mais restritivas de emergência
30/03/2021 17:36
Em função do agravamento da situação da Covid-19 em toda a região metropolitana, principalmente em relação às internações e disponibilidade de leitos, fazem-se necessárias medidas urgentes e mais restritivas para diminuir a circulação de pessoas na cidade. Foram adotadas medidas mais restritivas de emergência com validade de 31/03/2021 a 06/04/2021.
No Decreto Municipal nº 11.155, de 29 de março de 2021, a Prefeitura definiu as regras, protocolos e restrições no funcionamento de atividades industriais, comerciais, autônomas e de prestação de serviços oferecidas na cidade.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO 11.155 NA ÍNTEGRA
Somente poderão funcionar, com atendimento direto ao público:
- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios, inclusive veterinários
- farmácias, drogarias, óticas e comércios de materiais clínicos e hospitalares.
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais (exceto: lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebidas, bares e restaurantes que podem funcionar apenas por delivery)
- postos e depósitos de combustíveis e similares
- agências bancárias e similares
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, locação de carros e máquinas, inclusive as agrícolas
- transporte coletivo, táxis e transportes acionados por aplicativos
- obras públicas, civis e serviços de reparo essenciais, assim consideradas as de fornecimento de água, esgoto, gás e energia elétrica
- serviços de hospedagem e congêneres (apenas residência ou para isolamento por COVID-19)
- indústrias
- imprensa
As atividades que não foram listadas como essenciais poderão funcionar nas seguintes condições:
- apenas em operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais para viabilizar atendimento por meio de aplicativos, internet, telefone ou similares, com entrega em domicílio
- atividades internas para transmissão de eventos sem público
- bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e demais serviços de alimentação funcionarão exclusivamente com atividades internas, voltadas para entregas, vedado consumo interno e a retirada em balcão
- a restrição de funcionamento se estende para os restaurantes localizados em postos de gasolina e pontos de parada de caminhoneiros e empresas de ônibus, inclusive os instalados em rodovias federais nos limites do Município de Nova Lima
- excepcionalmente e, exclusivamente, os restaurantes localizados em postos de gasolina e pontos de parada de caminhoneiros e empresas de ônibus, inclusive os instalados em rodovias federais nos limites do Município de Nova Lima, poderão realizar vendas para retirada em balcão, vedado o consumo interno
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
De segunda a sexta-feira,entre 20h e 5h, e também do sábado às 13h até segunda-feira às 5h, somente permitida a circulação de pessoas para:
- acesso a atividades, serviços e bens previstos no decreto
- comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário
- deslocamento para ida e retorno ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços essenciais listados no decreto, com comprovação
DAS RESTRIÇÕES EXCEPCIONAIS DE CIRCULAÇÃO
Proibido:
- circulação de pessoas sem máscara
- circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares
- realização de visitas sociais e encontros de qualquer natureza e de eventos
- consumo de bebidas alcoólicas no interior e adjacências de estabelecimento
- realização de missas, cultos ou manifestações religiosas
- realização de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos, ressalvadas urgências e emergências
- prática de esportes amadores coletivos ou em grupo
- frequentar e utilizar os parques naturais e cachoeiras
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
- suspensos os serviços públicos, incluindo atividades e atendimentos presenciais, exceto aquelas voltadas para a saúde, contabilidade, tesouraria, fiscalização sanitária e fazendária, segurança, proteção, inclusive social, da vida humana, animal e material
- suspensos os prazos de processos administrativos internos, durante a vigência deste decreto, desde o dia 30 de março de 2021.
- Os atendimentos não essenciais deverão ser realizados por meio remoto: através de e-mail, telefone ou vídeo
Compartilhe