Medidas mais restritivas de emergência

30/03/2021 17:36

Em função do agravamento da situação da Covid-19 em toda a região metropolitana, principalmente em relação às internações e disponibilidade de leitos, fazem-se necessárias medidas urgentes e mais restritivas para diminuir a circulação de pessoas na cidade. Foram adotadas medidas mais restritivas de emergência com validade de 31/03/2021 a 06/04/2021.

No Decreto Municipal nº 11.155, de 29 de março de 2021, a Prefeitura definiu as regras, protocolos e restrições no funcionamento de atividades industriais, comerciais, autônomas e de prestação de serviços oferecidas na cidade.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO 11.155 NA ÍNTEGRA

Somente poderão funcionar, com atendimento direto ao público:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios, inclusive veterinários
  • farmácias, drogarias, óticas e comércios de materiais clínicos e hospitalares.
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais (exceto: lanchonetes, sorveterias, distribuidoras de bebidas, bares e restaurantes que podem funcionar apenas por delivery)
  • postos e depósitos de combustíveis e similares
  • agências bancárias e similares
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, locação de carros e máquinas, inclusive as agrícolas
  • transporte coletivo, táxis e transportes acionados por aplicativos
  • obras públicas, civis e serviços de reparo essenciais, assim consideradas as de fornecimento de água, esgoto, gás e energia elétrica
  • serviços de hospedagem e congêneres (apenas residência ou para isolamento por COVID-19)
  • indústrias
  • imprensa

As atividades que não foram listadas como essenciais poderão funcionar nas seguintes condições:

  • apenas em operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais para viabilizar atendimento por meio de aplicativos, internet, telefone ou similares, com entrega em domicílio
  • atividades internas para transmissão de eventos sem público
  • bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas e demais serviços de alimentação funcionarão exclusivamente com atividades internas, voltadas para entregas, vedado consumo interno e a retirada em balcão
  • a restrição de funcionamento se estende para os restaurantes localizados em postos de gasolina e pontos de parada de caminhoneiros e empresas de ônibus, inclusive os instalados em rodovias federais nos limites do Município de Nova Lima
  • excepcionalmente e, exclusivamente, os restaurantes localizados em postos de gasolina e pontos de parada de caminhoneiros e empresas de ônibus, inclusive os instalados em rodovias federais nos limites do Município de Nova Lima, poderão realizar vendas para retirada em balcão, vedado o consumo interno

RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

De segunda a sexta-feira,entre 20h e 5h, e também do sábado às 13h até segunda-feira às 5h, somente permitida a circulação de pessoas para:

  • acesso a atividades, serviços e bens previstos no decreto
  • comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário
  • deslocamento para ida e retorno ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços essenciais listados no decreto, com comprovação

DAS RESTRIÇÕES EXCEPCIONAIS DE CIRCULAÇÃO

Proibido:

  • circulação de pessoas sem máscara
  • circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares
  • realização de visitas sociais e encontros de qualquer natureza e de eventos
  • consumo de bebidas alcoólicas no interior e adjacências de estabelecimento
  • realização de missas, cultos ou manifestações religiosas
  • realização de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos, ressalvadas urgências e emergências
  • prática de esportes amadores coletivos ou em grupo
  • frequentar e utilizar os parques naturais e cachoeiras

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

  • suspensos os serviços públicos, incluindo atividades e atendimentos presenciais, exceto aquelas voltadas para a saúde, contabilidade, tesouraria, fiscalização sanitária e fazendária, segurança, proteção, inclusive social, da vida humana, animal e material
  • suspensos os prazos de processos administrativos internos, durante a vigência deste decreto, desde o dia 30 de março de 2021.
  • Os atendimentos não essenciais deverão ser realizados por meio remoto: através de e-mail, telefone ou vídeo

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