Decreto publicado pela Prefeitura de Nova Lima define novas regras para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços

12/01/2021 18:30

A Prefeitura de Nova Lima publicou nesta terça-feira (12/1) novo decreto que define as regras para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do município. De acordo com o Decreto nº 10.768, que passa a valer a partir da próxima sexta-feira (15), Nova Lima segue o Plano Minas Consciente, do Governo do Estado, e, segundo este documento, o município encontra-se na Onda Amarela, de acordo com a classificação da microrregião a qual pertence.

Dessa forma, podem funcionar todos os estabelecimentos das Ondas Vermelha e Amarela, não sendo permitida a abertura das seguintes atividades que estão na Onda Verde, sendo: aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer (boates, parques, jogos eletrônicos, entre outros); eventos (festas, exposições, feiras, casas de festas, espetáculos, entre outros); atividades de sauna e banho; serviços de tatuagem; e ensino curricular (Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio).

O novo decreto, no entanto, permite que os estabelecimentos não inseridos nas Ondas Vermelha e Amarela, se for o caso, mantenham atividades exclusivamente internas, com vendas via delivery ou para retirada no próprio local, sem atendimento aberto ao público. Com relação às bebidas alcoólicas, fica proibido o consumo no interior e adjacências dos estabelecimentos, porém, sua comercialização para entregas e/ou retiradas no próprio local está liberada.

Sobre a realização de shows e eventos, diferentemente do que permitia o decreto anterior, a nova regra proíbe, inclusive, a realização de festas particulares, sendo suspensas as concessões de licenças ou alvarás.

Já em relação aos serviços de saúde, o novo decreto também proíbe, provisoriamente, a realização de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos em hospital ou clínica, exceto em casos de urgência e emergência médica ou atendimentos relacionados ao tratamento da Covid-19.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Compartilhe