Atividades de instituições religiosas deverão obedecer regras

29/05/2020 16:42

As atividades de instituições religiosas deverão obedecer às seguintes regras:

• Realização de controle sanitário no ingresso do local de celebração por funcionário ou colaborador que utilize máscara, preferencialmente caseira, o qual fará a medição da temperatura dos fiéis, por meio de termômetro infravermelho, sendo vedada a entrada de quem apresentar estado febril(a partir de 37,5º)
• Funcionar com limite de 30% da capacidade do local, com distância mínima de 2m entre os participantes
• Disponibilizar informações visíveis sobre higienização de mãos e etiqueta respiratória 
• Disponibilizar, ininterruptamente, álcool 70%, devendo os frequentadores higienizarem as mãos na entrada e saída do local
• Disponibilizar sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios para higienização das mãos
• Os fiéis deverão assistir a celebração com máscara, preferencialmente caseira
• Fica vedado o ingresso no local de celebração de pessoas: maiores de 60 (sessenta) e menores de 12 (doze) anos, gestantes e pessoas dos grupos de risco
• A celebração deverá ser realizada com as portas e janelas abertas. Vedado o uso de ar condicionado
• Antes e depois de cada celebração, deverá ser realizada assepsia integral do local com produtos sanitizantes
• O horário das missas, reuniões e cultos deverá ser fixado na porta dos locais de celebração
• Disponibilização alternada de assentos, devendo ser bloqueados, de forma física, aqueles que não puderem ser ocupados
• Vedação de distribuição de qualquer material impresso aos frequentadores
• Não permitir o compartilhamento de objetos entre os frequentadores
• Utilizar embalagens individuais para a partilha de objetos litúrgicos
• Realizar missas, reuniões e cultos com duração máxima de 1 hora
• Compete ao dirigente do estabelecimento religioso, sob pena de responsabilização pessoal, assegurar o cumprimento das normas desse termo, bem como orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação pelo coronavírus

O não cumprimento acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento.

Denúncias – Ouvidoria: (31) 98773-1172 / 98899-1217

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