Nova Lima avança para a Onda Verde – Confira o decreto 10.513/2020

23/10/2020 16:35

Confira alguns serviços questão autorizados a funcionar seguindo protocolos específicos:

  • Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo
  • Bibliotecas, museus, arquivos
  • Parques e jardins
  • Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê
  • Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca
  • Bares e restaurantes, estabelecimentos de alimentação e bebidas com entretenimento – para apresentação ao vivo é necessário requerimento a COMEVEC
  • Casas de shows, boates, discotecas, salões de festas e casas de eventos – com limite de 50% da capacidade máxima definido em Alvará/AVCB e com protocolos específicos
  • Clubes e espaços privados de recreação, com restrições específicas e vedada a utilização de saunas e espaços fechados
  • Serviços de colocação de piercings e tatuagens

DisposiçõesGerais:

  • Retomada das concessões de licenças e alvarás;  inspeção para renovação de alvarás a partir de 31/10/2020
  • Retomadas as reuniões da Comissão Municipal de Eventos (COMEVEC)
  • Permanecem suspensas as atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino (infantil, fundamental e médio), cuja retomada será objetivo de publicação futura específica

Confira o decreto na íntegra: Decreto 10.513/20

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