Decreto especial período do carnaval – 12 a 17 de fevereiro

11/02/2021 18:32

Em função da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Nova Lima não realizará o tradicional carnaval da cidade. Nesta quinta-feira (11/2), o Governo Municipal publicou o decreto especial 10.970/21 que regulamenta o funcionamento do comércio para o período de 12 a 17 de fevereiro.

Confira os principais pontos: 

  • A partir das 18h do dia 12/2/2021 até as 23h59 do dia 16/2/2021, fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas de qualquer gênero, adquiridas ou não nos estabelecimentos
    • Fica proibida a utilização de vias e espaços públicos para realização de eventos de qualquer tipo, públicos ou privados, festas, blocos, desfiles, apresentações carnavalescas, artísticas, musicais, shows ou bailes, móveis ou parados, com ou sem venda de ingresso
    • Fica proibida a utilização de espaços comerciais e de serviços, como bares, restaurantes, boates, academias, clubes, estádios, campos, centros comunitários, centros de compras, estacionamentos e congêneres para realização de eventos de qualquer tipo, públicos ou privados, festas, blocos, desfiles, apresentações carnavalescas, artísticas, musicais, shows ou bailes, móveis ou parados
    • Orienta-se à população a não realização de comemorações particulares e a não utilização de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais que possam incentivar aglomerações

    IMPORTANTE: de 12 a 17/2 os estabelecimentos comerciais, independentemente do seu ramo de atividade de atuação, deverão observar o protocolo da “onda vermelha” do programa Minas Consciente.

CLIQUE AQUI E ACESSE O DECRETO 10.970/21 NA ÍNTEGRA

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