Cidade alcança vacinação de idosos e inicia imunização de pessoas com comorbidades

06/05/2021 18:30

Nos dias 4 e 5 de maio, a Prefeitura de Nova Lima chegou à faixa etária de 60 e 61 anos, a última de idosos, que receberam a vacina contra a Covid-19. Mais de 12.500 idosos foram vacinados no município com a primeira dose.

Para avançar na vacinação contra a doença, seguindo o Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde, a partir do próximo dia 10 de maio (segunda-feira), o Governo Municipal inicia a vacinação de pessoas com comorbidades, que correspondem a cerca de 8 mil cidadãos residentes em Nova Lima. O atendimento será feito em todas as UBSs da cidade, das 9h às 15h.

Serão vacinados neste momento:

18 a 59 anos:
– Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) com comorbidades
– Pacientes com doença renal crônica que fazem diálise/hemodiálise
– Pessoas com Síndrome de Down

55 a 59 anos:
– Pessoas com comorbidades conforme lista do Ministério da Saúde
– Pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Beneício de Prestação Cotinuada (BPC)

O que é preciso levar?
– Documento de identidade oficial com foto, CPF e comprovante de residência para todos os grupos, além de:
– Laudo que comprove a comorbidade

Os pacientes dos grupos de pessoas com comorbidades serão vacinados mediante a apresentação de um relatório padrão (laudo), elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, que deve ser preenchido e assinado pelo profissional de saúde que faz o seu acompanhamento. Assim
• Aqueles que fazem acompanhamento nas Unidades Básicas de Saúde devem aguardar o contato da equipe para a entrega do laudo;
• Os pacientes que fazem acompanhamento pela rede privada poderão retirar o modelo do laudo disponível AQUI e entregar ao seu médico para que ele preencha;
• Já os pacientes que não são acompanhados na rede pública municipal e que também não têm acesso à rede privada para preenchimento do laudo, devem procurar sua UBS de referência, a partir do dia 10 de maio (segunda-feira), para agendamento de consulta e avaliação pelo médico da unidade.

– Documentos necessários para os pacientes que NÃO precisam preencher o laudo
• Gestantes: cartão de Pré-natal e relatório ou receita que comprove alguma comorbidade;
• Puérperas (até 45 dias pós-parto): declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento da criança e o relatório que comprove alguma comorbidade;
• Pacientes que fazem diálise: relatório ou documento que comprove a realização de diálise;
• Síndrome de Down: relatório médico ou documento que comprove a condição;
• Deficiência permanente: comprovante do recebimento do benefício por deficiência permanente.

*No grupo de pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos, encontram-se, de acordo com o Ministério da Saúde:

Confira aqui e acesse a Relação de Comorbidades conforme documento oficial do Ministério da Saúde

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